São Paulo, 25 de julho de 1880.
(...)
Sou filho natural de uma negra, africana, livre, da Costa da Mina (Nagô de nação) de nome Luiza Mahin, pagã, que sempre recusou o batismo e a doutrina cristã.
Minha mãe era baixa de estatura, magra, bonita, a cor era de um preto retinto e sem lustro, tinha os dentes alvíssimos como a neve, era muito altiva, geniosa, insofrida e vingativa.
Dava-se ao comércio - era quitandeira, muito laboriosa, e mais de uma vez, na Bahia, foi presa como suspeita de envolver-se em planos de insurreições de escravos, que não tiveram efeito.
Era dotada de atividade. Em 1837, depois da Revolução do Dr. Sabino, na Bahia, veio ela ao Rio de Janeiro, e nunca mais voltou. Procurei-a em 1847, e 1856, em 1861, na Corte, sem que a pudesse encontrar. Em 1862, soube, por uns pretos minas, que conheciam-na e que deram-me sinais certos que ela, acompanhada com malungos desordeiros, em uma 'casa de dar fortuna', em 1838, fora posta em prisão; e que tanto ela quanto seus companheiros desapareceram. Era opinião dos meus informantes que estes 'amotinados' fossem mandados para fora pelo governo, que, nesse tempo, tratava rigorosamente os africanos livres, tidos como provocadores.
Nada mais pude alcançar a respeito dela.
Trecho do livro:
BENEDITO, Mouzar. Luiz Gama: o libertador de escravos, e sua mãe libertária Luiza Mahin. São Paulo: Expressão Popular.
sexta-feira, 25 de julho de 2014
quarta-feira, 19 de março de 2014
Balanço da advocacia nas manifestações de rua em 2013
Já divulgamos aqui o nosso estudo de caso 3 sobre as manifestações de rua no Rio de Janeiro em 2013.
Agora disponibilizamos uma descrição de nossa metodologia, na expectativa do diálogo com quem pesquisa nesta área, também para inspirar outros grupos a pesquisarem este tema.
Agora disponibilizamos uma descrição de nossa metodologia, na expectativa do diálogo com quem pesquisa nesta área, também para inspirar outros grupos a pesquisarem este tema.
O tema geral do atual estudo de caso do GEAP Miguel
Pressburguer é “Os usos do Direito e as ações do Estado no tratamento das
manifestações de rua na cidade do Rio de Janeiro – jun.-dez. 2013”. As perguntas que orientam nossa pesquisa-ação
são a exploratória: “quais os usos do Direito e ações do Estado no tratamento
das manifestações de rua na cidade do Rio de Janeiro?”; e uma problematizadora “como a advocacia pode
se posicionar frente a um quadro de efetivação de direitos e contestação do
Estado?”.
Foram analisadas notícias do período, vídeos da mídia
tradicional e independente, autos de alguns casos de detenção de manifestantes,
leis utilizadas no contexto das manifestações e relatórios de grupos parceiros.
Neste contexto, escolhemos o tema específico do “Balanço da
advocacia nas manifestações de rua em 2013”. Delimita-se na prática dos
advogados e advogadas que atuaram na defesa do direito de livre manifestação.
A justificativa é a necessidade de fortalecimento dos
advogados e advogadas que atuaram nas manifestações pelo autoconhecimento de
suas práticas e diferentes concepções sobre a advocacia.
Os objetivos são, portanto, conhecer as diversas concepções
sobre advocacia, apoiar a formação de redes de comunicação/debate, e
proporcionar técnicas de pesquisa para serem apropriadas por quem está
envolvido diretamente na prática da advocacia.
O método utilizado é da pesquisa jurídico-sociológica, pois
“busca compreender o fenômeno jurídico no ambiente social mais amplo”, conforme
Miracy Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias (2010, p. 22). O raciocínio desenvolvido
na investigação é indutivo, pois “é um processo mental que parte de dados
particulares e localizados e se dirige a constatações gerais” (p. 22). Neste
caso, saindo de elementos empíricos para a formação de categorias que possam
responder as perguntas exploratória e problematizadora do estudo de caso.
A referência na pesquisa-ação é Orlando Fals Borda (1978),
quando a preocupação maior é em recontar uma história junto com seus protagonistas.
Mas aqui, adota-se uma visão tradicional da pesquisa empírica, com abordagem
quantitativa, para conhecimento das diferentes concepções e visões de mundo.
Na prática da advocacia tem-se como referência a advocacia popular,
tida como uma advocacia por uma causa, descrita por Eliane Botelho Junqueira
(1998). São preocupações a delimitação da advocacia tradicional, liberal,
popular, engajada, militante, pro bono, entre outras.
A técnica principal é do estudo de caso, conforme
delimitação de Robert Yin (2010). Uma “investigação empírica que investiga um
fenômeno contemporâneo em profundidade e em seu contexto de vida real,
especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não são
claramente evidentes” (p. 39)
Para complementar este aprofundamento utilizam-se dois
questionários neste caso: um para os grupos de advogados e outro individual. O
formulário com os grupos de advogados é respondido presencialmente, com
informantes-chave, indicados pelo próprio grupo. A entrevista dura cerca de 10
a 20 minutos, mas algumas respostas são complementadas posteriormente por
e-mail.
O formulário individual dos advogados é respondido on-line,
pela plataforma “Monkey Survey” (www.monkeysurvey.com”, por pessoas indicadas
pelos grupos de advogados e outros que atuam autonomamente. As respostas não
podem ser identificadas, nem mesmo os nomes dos que responderam, garantindo o
anonimato.
Referências
FALS BORDA, Orlando. Por la praxis: el problema de cómo
investigar la realidad para transformala. Bogotá: Ediciones Tercer Mundo, 1978.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca.
(Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del
Rey, 2010.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Os Advogados Populares: em busca
de uma identidade. Rio de Janeiro: Departamento de Direito PUC-RJ, 1998.
Cadernos PIBIC, ano IV, n. 2.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 4.
ed. Porto Alegre: Bookman 2010.
Coletivo de pesquisa:
Diogo Pinheiro Justino de Souza – professor da UCAM,
doutorando da UERJ e advogado.
Géssica dos Santos Oliveira– bacharel em Direito na UERJ e
advogada.
Luis Antonio Fasson de Oliveira e Silva – graduando em
Direito na UFF.
Luiz Otávio Ribas – professor e doutorando da UERJ,
conselheiro sudeste do IPDMS.
Maíra Neurauter – mestranda na UFF e advogada.
Natália Damázio – mestre pela UERJ e advogada no DDH e
Justiça Global.
Priscila Pedrosa Prisco – mestranda na UFF e advogada na CDH
OAB.
Raphaela Lopes – mestranda na UFRJ e advogada no DDH.
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